Inadimplência pode deixar de ser motivo para cortes nas áreas de educação, saúde e assistência

 

01/06/2011 - 15h48

Inadimplência pode deixar de ser motivo para cortes nas áreas de educação, saúde e assistência 

 

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (1º) projeto que preserva de cortes ações nas áreas de educação, saúde e assistência social, mesmo quando prefeituras e governos estaduais responsáveis por essas ações estejam enquadrados como inadimplentes junto ao governo federal, por atraso no pagamento de dívidas e outras obrigações.

Ao elogiar a proposta (PLS 31/09), do então senador Sérgio Zambiasi, integrantes da comissão destacaram que a população pobre não pode ser prejudicada por problemas causados por maus gestores. A matéria foi relatada pelo senador Vital do Rêgo Filho (PMDB-PB), que também realçou esse fato.

- O projeto é mais um exemplo de como o Parlamento pode modificar normais legais vigentes para proteger a população de medidas administrativas perniciosas - disse o relator.

Para Vital do Rêgo Filho, não é razoável que o Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), a Lei 10.522, de 2002, seja mais restritiva que a própria Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Conforme observou, essa última norma (Lei Complementar 101, de 2000) isenta as ações de educação, saúde e assistência das sanções de suspensão das transferências voluntárias.

A proposta, que suspende as sanções no caso de inadimplências que são também registradas no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi), recebeu ainda emenda sugerida pelo relato que amplia seu alcance. Os débitos junto ao INSS também deixam de ser considerados como motivo para suspensão das transferências voluntárias a estados e municípios.

A matéria seguirá agora para a CAE, para decisão terminativa.

Gorette Brandão / Agência Senado
 

Notícias

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves Origem da Imagem/Fonte: Extraída de Colégio Notarial do Brasil São Paulo Recente decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou uma diretriz fundamental no ordenamento jurídico brasileiro: a proteção...

A proteção ao bem de família não é absoluta

A proteção ao bem de família não é absoluta Thallyta de Moura Lopes STJ fixa teses que restringem a penhora do bem de família em hipóteses de hipoteca, exigindo demonstração de benefício direto à entidade familiar. quarta-feira, 9 de julho de 2025 - Atualizado em 8 de julho de 2025 15:00 "Para...

Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG

Causa reconhecida Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG 8 de julho de 2025, 9h56 Conforme se verifica dos autos de origem, o agravante não arguiu, em nenhum momento, qualquer nulidade da execução promovida pelo condomínio agravado. Confira em Consultor Jurídico    ...